Dada a compreensão desta luta, deve-se primeiramente sublinhar que diferente do senso comum, o GULAG significa "Glavnoye Upravlyenye LaGyera", isto é, "Administração Geral dos Campos". Falar em "gulags" é o mesmo que falar em "Sistemas Penitenciários" no Brasil, por exemplo, é um termo impreciso, incoerente, que nitidamente revela o desconhecimento do interlocutor a respeito do assunto e sua completa falta de epistemologia e de preparo para debates, ao qual é recomendado apenas o silêncio. A Administração Geral dos Campos era o órgão que administrava os diversos campos de trabalho na URSS, que seguia o princípio penal de que o preso deve dedicar-se à atividade produtiva como forma de sua recuperação. Este sistema, presente em monarquias e repúblicas, em sistemas autoritários e libertários, são uma constante em praticamente todos os sistemas penais dos países civilizados. Segundo Júlio Frabbrini Mirabete, eminente jurista brasileiro, ex-procurador de justiça do Estado de São Paulo e membro da Academia Paulista de Direito, e Rodrigo de Abreu Fudoli, autor de "Da remissão da pena privativa de liberdade", o sistema penitenciário passou por uma considerável evolução ao longo da história. A princípio, a pena privativa de liberdade partia do princípio de vingança e castigo, era comum, na Roma antiga, que os condenados recebessem como pena o trabalho nas galés, grandes barcos com remos operados por presos, depois, na época do Iluminismo, foi questionada a idéia do castigo físico, tendo ganho força a idéia de "trabalhos forçados", da "escravidão" meramente como elemento de penalização, numa época em que na Europa o capitalismo já estava em vigor. Entre os séculos XVI e XIX desenvolveu-se a idéia do trabalho pedagógico, moralizante e disciplinador do infrator da lei. Ao contrário do senso comum de que "o trabalho reeduca" é um lema nazista, este é na realidade um lema do sistema penal, seja ele de um país de orientação socialista, nazista, liberal, conservador...